quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Deduzindo IRPF...

Está em vigor, desde 1990, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que reconheceu os direitos desses novos cidadãos e criou instrumento para sua efetivação. Entre os vários instrumentos, destaque para o artigo 260, que permite às empresas e pessoas físicas destinarem parte de seu IR (Imposto de Renda) ao Fundo da Criança e do Adolescente (FMDCA).



Este fundo foi criado para receber as doações de incentivos fiscais previstos na legislação, que são aplicados em ações que visem a proteção e atendimento das crianças e adolescentes, sendo estes recursos aplicados na execução de projetos desenvolvidos por instituições assistenciais, analisados e aprovados pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente).

O repasse é feito após aprovação de Lei pela Câmara Municipal, acompanhado e fiscalizado pela Prefeitura, CMDCA e Tribunal de Contas, garantindo assim a integridade dos recursos utilizados.

Como participar?

Toda empresa pode deduzir até 1% das contribuições feitas ao FMDCA do seu IR devido, pagando 99% do imposto ao Governo Federal, este 1% é destinado a projetos e ações que atendam crianças e adolescentes do Município. A Contribuição deve ser feita junto com o recolhimento do IR, de acordo com a forma de tributação escolhida ou exigida.

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