segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Simples Nacional

Lei ( LC 123/06 ) Lei geral da Micro e Pequena Empresa.


Um projeto de lei complementar que será protocolado na Câmara dos Deputados, em Brasilia, ampliará o teto da receita bruta anual das empresas, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, no SIMPLES NACIONAL.
Para o empreendedor individual, os valores passarão de R$ 36 mil, para R$ 48 mil.
O projeto ainda prevê o parcelamento especial automático de débitos tributários de empresas do SIMPLES NACIONAL.

Qual é a melhor opção?

O problema maior, será para as empresas, cujo faturamento for maior que 2 milhões de reais, pois quanto maior for o faturamento, o SIMPLES se torna menos atrativo para os empresários.



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