O Diário Oficial da União, publicou recentemente as novas regras para o preenchimento da declaração do (IRPF) 2011.
Entre algumas mudanças já vinham ocorrendo e anunciado pelo Receita Federal, está:
- Extinção do formulario de papel.
- O Valor minimo para obrigatoriedade da declaração é R$ 22.487,25 era de R$ 17.989,81
- Rendimentos isentos e não tributáveis permanece R$ 40.000,00
- Propriedades é obrigatório declarar, caso o valor de bens e direitos ultrapasse á R$ 300.000,00
- Atividade rural, quem obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25
As declarações só poderam ser entregues via internet ou com disquete, nas Agencias do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.