Cosméticos e higiene pessoal pagam mesmo ICMS de armas de fogo, iates e bebidas
Segundo o advogado tributarista Milton Fontes, da Peixoto e Cury Advogados, não há uma lei federal que defina o que é supérfluo. Por isso os legisladores definem de forma isolada o que seria ou não essencial no caso do ICMS, por meio de normas estaduais. Por este motivos ocorrem diferenças de porcentagem de tributação para um mesmo produto, em cada unidade da federação.
Escovas de dente 17% em 22 Estados, na Bahia é 19%
Protetores solar 25% em 11 Estados, Alagoas é 27%
Perfumes varia entre 17 a 25% nos Estados
Creme dental varia entre 12 a 19% nos Estados
Desodorante varia entre 17 a 27%
Fonte: Revista Valor Econômico, Vendas Diretas