O QUE É A NOTA FISCAL PAULISTA?
QUE ESTABELECIMENTOS PARTICIPAM?
Alguns tipos de serviços não participam do programa estadual, como os de fornecimento de energia elétrica, gás canalizado e serviços de comunicação. Veja no site do sistema a lista completa dos estabelecimentos participantes e abaixo um resumo dos setores.
Secretaria da Fazenda do Estado de SP |
COMO CONSULTO MEUS CRÉDITOS?
O site do sistema informa os créditos acumulados pelos consumidores. É necessário se cadastrar no programa para ter acesso.
DE QUANTO SÃO OS CRÉDITOS?
Os créditos são de até 7,5% do valor da nota fiscal de sua compra. Esse percentual não depende do tipo de produto, mas do estabelecimento, conforme o imposto que ele arrecadar no mês.
COMO ACUMULO OS CRÉDITOS?
Os créditos podem ser acumulados antes mesmo de se cadastrar no programa. O consumidor pode informar os dados (CPF, no caso de pessoa física ou CNPJ, para pessoa jurídica) no ato da compra e já estará acumulando pontos.
COMO RECEBO OS CRÉDITOS?
Para receber os créditos, participar de sorteios mensais de prêmios e consultar as informações sobre saldo, é necessário fazer um cadastro no site da Nota Fiscal Paulista.
QUANTO RECEBO?
Os créditos recebidos pelo consumidor variam de acordo com diversas circunstâncias, como o valor da nota fiscal de compra, os valores das compras de outros consumidores (pois isso determina quanto imposto o estabelecimento vai pagar) e quanto o estabelecimento recolheu de imposto no mês. Não é possível saber o valor dos créditos no momento da compra.
QUANDO RECEBO?
Os créditos não são devolvidos imediatamente. A liberação é feita duas vezes por ano, em abril (créditos do 2º semestre do ano anterior) e outubro (referentes ao 1º semestre do ano atual).
ONDE RECEBO?
O consumidor cadastrado tem o dinheiro depositado em sua conta corrente. A conta é indicada no momento em que o usuário solicita o crédito em conta corrente. Se não tiver feito o cadastro, o dinheiro vai acumulando, vinculado ao seu CPF ou CNPJ. O prazo para esse acúmulo é de cinco anos. Se nesse período o usuário não fizer o registro, perde os créditos.
RECEBO SEMPRE EM DINHEIRO?
Além de receber o dinheiro em conta, o consumidor poderá utilizar o crédito para pagar impostos como o IPVA, transferir seus créditos para outro CPF ou fazer uma doação a uma entidade social.
Atenção 1: em decorrência de transferências ilegais para entidades beneficentes, a Secretaria da Fazenda bloqueou por tempo indeterminado esta opção.
Atenção 2: a opção de utilizar os créditos para pagar o IPVA só poderá ser feita entre os meses de setembro e outubro de cada ano. O usuário cadastrado receberá uma mensagem por meio do portal da Nota Fiscal Paulista.
E SE O COMERCIANTE NÃO REGISTRAR MINHA NOTA?
O estabelecimento é obrigado a registrar o documento fiscal no mês seguinte ao da compra, entre os dias 10 e 19. Caso o consumidor verifique que alguma empresa não registrou os créditos, pode reclamar no site do programa.
COMO SEI SE MINHA NOTA FISCAL FOI REGISTRADA?
É preciso conferir na área "consulta notas/cupons" do site da Secretaria da Fazenda, depois do dia 19 de cada mês. Lá constam o nome do estabelecimento e o valor da nota. Por isso a secretaria recomenda que sejam guardadas as notas fiscais para conferência.
PRÊMIOS
A cada R$ 100 em compras feitas, o consumidor cadastrado tem direito a um bilhete eletrônico para participar dos sorteios mensais do programa Nota Fiscal Paulista. O valor de R$ 100 é cumulativo e pode ser obtido em diferentes compras e estabelecimentos (por R$ 60 numa loja e R$ 40 num restaurante). A lista dos seus bilhetes também está no site. É preciso aderir ao regulamento do sorteio para concorrer.